Por unanimidade, diante da argumentação do Ministério Público Eleitoral, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, na última segunda-feira, 5 de outubro, pela cassação do mandato do deputado estadual Perboyre Diógenes, eleito pelo PSL. De acordo com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/CE), a construção de cinco açudes comprova manobra do político na captação de votos.
Segundo o Procurador Regional Eleitoral Alessander Sales, a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi ajuizada em janeiro de 2006 pelo Procurador da República Oscar Costa Filho, tendo atuado posteriormente, na fase de alegações finais, a Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, cabendo ao atual PRE reforçar, em sessão, os argumentos quanto à denúncia de abuso de poder econômico praticado por Perboyre Diógenes.
Na ação, o MPE demonstrou que havia um apoio expresso da administração municipal de Saboeiro quantos aos ilícitos eleitorais perpetrados, uma vez que patrocinava e promovia a candidatura do deputado estadual Perboyre Diógenes.
Em 26 de maio de 2008, a Procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues afirmou que as provas de abuso de poder estavam asseguradas pela apreensão de bens, entre eles dinheiro em espécie, além de depoimentos e testemunhas. Tudo foi constituído como provas fortes para influenciar o eleitorado, o que tornava ilegítimo o resultado do pleito. “Na captação ilícita de sufrágio, traduzida na doação de bens em troca de votos, participou direta e indiretamente o candidato”, explicou a procuradora.
Além da cassação, o TRE também decidiu tornar, por um período de três anos, inelegível o deputado estadual Perboyre Diógenes.
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Fonte: MPF
