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MPE/BA recorre contra decisão que julgou lícitos benefícios em ano eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) interpôs recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para reforma de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que julgou lícita a distribuição de benefícios assistenciais pela administração pública do município de Brumado, a 654 quilômetros de Salvador, no ano eleitoral de 2008 e em benefício da candidatura de Eduardo Lima Vasconcelos, então ocupante da chefia do executivo municipal.

No entendimento do procurador regional eleitoral Cláudio Gusmão, a prática caracteriza-se como conduta vedada e abuso de poder político, pois contraria a Lei 9.504/1997, segundo a qual “no ano em que se realizar a eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”, excetuando-se alguns casos previstos em lei.

No recurso, interposto no último dia 27, o procurador argumenta que a administração do município distribuiu benefícios à população por meio dos programas “Avante Sertanejo”, que visa atender famílias de baixa renda em estado de vulnerabilidade social e insegurança alimentar, e o “Decola Brumado”, criado com o objetivo de oferecer transportes aéreos de passageiros na linha Brumado-Salvador. Entretanto, os dois programas foram autorizados meses antes do término do exercício de 2007, por meio de um decreto do executivo municipal.

Gusmão afirma que o decreto teve o claro objetivo de autorizar o executivo municipal a distribuir gratuitamente benefícios concedidos pelo poder público sem que tivessem sido objeto de programas sociais em execução orçamentária em 2007 de forma a beneficiar as pessoas no ano eleitoral de 2008. “Restou vastamente evidenciada a ocorrência de conduta vedada e abuso de poder político ao malferir a legislação eleitoral, o que, todavia, não foi reconhecido pelo TRE-BA, em decisão que contraria expressa disposição legal, divergindo da jurisprudência consolidada no âmbito dos nossos tribunais”, afirma o procurador.

No recurso, a PRE/BA pede que o TSE reforme o acórdão do TRE, aplicando as penalidades correspondentes.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MPE/BA recorre contra decisão que julgou lícitos benefícios em ano eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/mpe-ba-recorre-contra-decisao-que-julgou-licitos-beneficios-em-ano-eleitoral/ Acesso em: 21 nov. 2024
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