O Ministério Público Eleitoral ajuizou ação contra o deputado federal Gladson Cameli (PP) por propaganda eleitoral extemporânea, já que a propaganda eleitoral só é permitida por lei a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Além disso, a propaganda antecipada teria sido feita por meio de outdoor, sendo este tipo de veículo vedado para a propaganda eleitoral.
Segundo a ação, apesar de não constar claramente o pedido de voto no outdoor (que exortava os cidadãos a acompanharem a CPI da energia elétrica), a presença da fotografia, com nome, cargo ocupado e sigla partidária claramente demonstram uma propaganda destinada a influir na vontade do eleitor, tentando fixar o nome do pretenso candidato.
O procurador regional Eleitoral em exercício Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, responsável pela ação, afirma que a representação deve ter também efeito didático, para que outros pretensos candidatos estejam atentos para os prazos e a forma permitidos para a propaganda eleitoral. Além disso, a população também precisa ficar atenta e denunciar estes abusos, que podem tornar a disputa eleitoral um pleito desigual, com uns tendo mais oportunidade de expor sua propaganda que outros.
A ação pede que o deputado seja obrigado a retirar imediatamente o outdoor, além de pagar multa que poderá chegar a 50 mil UFIRs (aproximadamente R$ 96 mil).
Fonte: MPF
