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Liminar obtida pela PRE/RO obriga candidato a regularizar propaganda

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) obteve decisão liminar favorável em pedido de correção ou retirada de propaganda eleitoral irregular do candidato Saulo Moreira.

Na decisão, o juiz eleitoral auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia, Sérgio William Domingues Teixeira, determinou ao candidato e à coligação Aliança Para a Vitória que providenciassem, no prazo máximo de seis horas, a retirada ou a regularização da propaganda irregular em circulação.

Saulo Moreira e a coligação fixaram adesivos em veículo ultrapassando a dimensão de quatro metros quadrados, limite estipulado pela Lei Eleitoral. O fato foi levado ao TRE por meio de representação ajuizada por um dos procuradores eleitorais auxiliares designados para cuidarem de propaganda eleitoral.

No prazo de 24 horas, o candidato e a coligação devem comprovar ao TRE que regularizaram ou retiraram a propaganda. Caso descumpram a medida, poderão ser penalizados pela prática de crime eleitoral de desobediência, bem como com a aplicação de multa que varia de R$ 300 a R$ 30 mil.
 

Íntegra da decisão

 

Como denunciar – Quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@mpf.mp.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Porto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia.

Os eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seus celulares podem enviar mensagens para o número (69) 9231-3664. Este canal de atendimento é exclusivo para mensagens de texto, imagens e vídeos. Para denúncias por ligação telefônica, o número é o 148, da Justiça Eleitoral.

Procuradoria Regional Eleitoral – As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem – com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais – o Ministério Público Eleitoral.

 

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69)3216-0511 /8431-9761
prro-ascom@prro.mpf.gov.br

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Liminar obtida pela PRE/RO obriga candidato a regularizar propaganda. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/liminar-obtida-pela-pre-ro-obriga-candidato-a-regularizar-propaganda/ Acesso em: 23 out. 2026
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