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Ex-prefeito de Nazaré do Piauí é condenado por improbidade

O ex-prefeito de Nazaré do Piauí, Jorge Luiz Teles de Oliveira, foi condenado em mais uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), por meio do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães. O ex-gestor teve os direitos políticos suspensos por quatro anos porque não prestou contas de recursos federais repassados ao município por meio de convênio firmando com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Além da suspensão dos direitos políticos, a juíza Maria da Penha Fontenele acolheu outro pedido do procurador da República condenando Jorge Luiz Teles a ficar proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O Convênio nº 9.911/97 tinha como objetivo a construção de uma escola municipal e aquisição de equipamentos necessários a sua instalação e funcionamento, no valor de R$ 39.092,00. Mas, em tomada de contas especial realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), as contas do respectivo convênio apresentadas pelo ex-gestor foram julgadas irregulares. Essas irregularidades levaram a Corte de Contas a condená-lo ao pagamento de multa e ressarcimento do débito ao erário, documentação probatória utilizada pelo MPF para embasar a ação.

A juíza não condenou o ex-gestor a ressarcir o dano e ao pagamento de multa, um outro pedido do MPF, em razão de condenação feita pelo TCU sobre os mesmos fatos, o que, segundo a lei, se reveste de força executória.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí
Fones: (86) 2107-5925/5987

Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ex-prefeito de Nazaré do Piauí é condenado por improbidade. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/ex-prefeito-de-nazare-do-piaui-e-condenado-por-improbidade-2/ Acesso em: 23 out. 2026
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