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Dois são condenados por contrabando de remédios em Jales (SP)

O juiz substituto Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Jales (noroeste de São Paulo), condenou o comerciante Antonio Ivanilton Cruz e o vendedor ambulante Cristiano Pereira de Sousa por contrabando de medicamentos sem registro no Brasil. Cruz foi sentenciado a 11 anos e 6 meses e Sousa a 10 anos. Tamura manteve as prisões de ambos e determinou que a dupla, presa em uma cadeia da região noroeste do estado, inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

Cruz e Souza foram presos em maio deste ano na cidade de Vitória Brasil, município na jurisdição federal de Jales. Eles foram detidos em uma Palio Weeekend, carregada com 48 mil comprimidos de diversos remédios: 4 mil cartelas de dez comprimidos de Rheumazin Forte, utilizado para reumatismo, 400 cartelas de 20 comprimidos de Pramil, 21 cartelas de um comprimido de Erectalis, e dez cartelas de dez comprimidos, mais oito cartelas de um comprimido, de Erofast, dois estimulantes sexuais. Tanto o Rheumazin como o Pramil não possuem licença de comercialização no Brasil.

O MPF em Jales denunciou a dupla em junho e a sentença foi proferida em dezembro passado, pouco antes do início do recesso forense. Para Tamura, a manutenção da prisão era necessária, pois a grande quantidade de medicamentos apreendidos “demonstra a intenção dos réus de comercializar o produto ilícito no estado do Piauí, sem qualquer tipo de fiscalização e controle, colocando em risco a incolumidade física e a vida de grande número de pessoas, através da venda de medicamentos cuja comercialização é vedada pela autoridade sanitária”, sentenciou.

O juiz rejeitou apenas a acusação de descaminho. Cruz e Souza traziam peças íntimas e eletrônicos, mas o tributo devido não atingiu o mínimo de R$ 10 mil estabelecido pelo STF para suscitar a condenação.

Esta é a segunda condenação de Cruz pelo mesmo crime. Em novembro foi divulgada uma condenação contra ele na Justiça Federal de Tocantins. Ele foi surpreendido pela Polícia Militar em um ônibus, com 1,1 mil comprimidos de Cytotec 200 mg, adquiridos no Paraguai. O Cytotec é um medicamento para úlcera banido no Brasil em virtude de suas propriedades abortivas.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Dois são condenados por contrabando de remédios em Jales (SP). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/dois-sao-condenados-por-contrabando-de-remedios-em-jales-sp/ Acesso em: 24 out. 2026
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