A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, afastar do cargo, por um ano, o desembargador do Tribunal de Justiça do Amapá Constantino Augusto Brahuna pelos crimes de violação de sigilo funcional e prevaricação. A decisão aconteceu nessa quarta-feira, 19 de agosto, durante a sessão da Corte Especial que recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra o desembargador (Apn 812).
Segundo denúncia do MPF, Constantino Augusto Brahuna violou o sigilo funcional ao se aproveitar do cargo de corregedor-geral de Justiça para ter acesso aos autos de um processo judicial de interceptação telefônica e revelar as informações a terceiros, causando o arquivamento da investigação movida pelo Ministério Público do Estado do Amapá.
Além disso, ele teria designado duas juízas para responder por comarcas distantes da capital, com o objetivo de retaliar as magistradas por prestarem depoimentos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como testemunhas de atos ilícitos praticados no Tribunal.
Durante a sessão da Corte Especial no STJ, a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko, defendeu o pedido de afastamento do desembargador do cargo: “O afastamento cautelar se impõe pela própria natureza dos atos por ele praticados. O afastamento administrativo, no âmbito do CNJ já ocorreu, mas é de extrema importância que esta decisão seja replicada nô âmbito penal”, reforçou a vice-PGR.
Em seu voto, o ministro relator do processo, Luís Felipe Salomão, destacou que as provas eram irrefutáveis e aceitou a acusação e o afastamento, afirmando que o comportamento do desembargador era incompatível com o cargo: “Depreende-se que as designações tiveram evidente cunho de retaliação, medida incompatível com a imparcialidade, dignidade e decoro exigido de um juiz, principalmente com o exercício de cargo administrativo de tão elevada importância”, afirmou o ministro do STJ.
Fonte: MPF
