O deputado federal Carlos Eduardo Torres Gomes (PSDB-TO) deverá comparecer uma vez por mês, durante seis meses, à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV), em Brasília, para doar 20 cestas básicas e dez resmas de papel Braille, justificando mensalmente o seu comparecimento à entidade ao Supremo Tribunal Federal.
Esta foi a pena restritiva de direitos proposta como transação penal pelo Ministério Público Federal, e homologada hoje, 8 de outubro, pelo STF, em substituição à provável condenação à pena de reclusão de um a seis meses, ou multa, por ter construído uma barragem sem a devida licença ambiental, em córrego situado no loteamento São Silvestre, no município de Palmas (TO).
Por tratar-se de um crime de menor potencial ofensivo, com pena de detenção inferior a um ano, somado ao fato de o deputado não ter condenação criminal definitiva anterior, o ex-procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza pôde propor-lhe o benefício da transação penal, prevista no art. 76 da Lei 9.099/95.
Carlos Gomes é proprietário do lote onde construiu a barragem que, segundo laudo de técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), interrompeu temporariamente o curso da água, prejudicando o leito normal do córrego e sua fauna aquática, além de causar impacto na área de preservação permanente, com risco à saúde de moradores próximos à região. Por essas razões o Ibama aplicou-lhe, administrativamente, multa de R$ 10 mil.
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Fonte: MPF
