O termo "denúncia" é popularmente usado para designar a comunicação de irregularidades feita por um cidadão ou cidadã ao Ministério Público. Esse uso, porém, é tecnicamente equivocado, pois quando um cidadão procura o Ministério Público para relatar irregularidades e pedir providências, ele não faz uma denúncia, e sim o que se chama de "representação". Em linguagem jurídica, "denúncia" é a peça processual que dá início à ação penal pública e só pode ser oferecida por membro do Ministério Público.
O que pode ser comunicado – Qualquer pessoa pode fazer uma comunicação de irregularidades ao Ministério Público Federal. No caso da Procuradoria Regional da República da 4ª Região, vale ressaltar que esta unidade do MPF só pode tomar providências no âmbito de sua competência, porque a instituição não pode agir fora de suas atribuições legais.
A PRR-4, por atuar perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância da Justiça Federal no estados do Paraná, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina), tem competência originária para agir nos seguintes casos:
– irregularidades que envolvam os seguintes indivíduos com foro especial por prerrogativa de função (também chamado de "foro privilegiado"): juízes federais e das justiças Militar e do Trabalho que atuem perante a primeira instância e membros do Ministério Público da União que não atuem perante tribunais;
– irregularidades cometidas por prefeitos, deputados estaduais e secretários de Estado, desde que envolvam verbas federais, bens ou serviços de interesse da União ou de autarquia ou empresa pública federal.
Caso a sua representação não se enquadre nos casos acima, você deve entrar em contato com a Procuradoria da República (órgão do MPF que atua perante a Justiça Federal em primeira instância) ou com o Ministério Público Estadual, no estado em que você reside, ou mesmo com outros órgãos, de acordo com a competência para lidar com o caso em questão.
Se, além do ilícito, o cidadão souber indicar onde se encontram as provas do que alega, a busca por parte do MPF ficará muito mais fácil.
O que ocorre após a comunicação – A representação é distribuída de forma aleatória para um dos procuradores regionais do Núcleo de Ações Originárias (Naor) da PRR-4, que iniciará as investigações e, se for o caso, poderá propor a instauração de inquérito policial. Se não houver elementos suficientes que indiquem a existência do fato ilícito ou do responsável por sua autoria, o processo será arquivado. Caso contrário, a denúncia será impetrada no TRF-4, que, se recebê-la, dará início à ação penal.
Prevenção – Desde o final de 2005, o Naor vem monitorando a aplicação de recursos provenientes da União por agentes públicos com prerrogativa de foro no TRF-4, como prefeitos, secretários de Estado ou deputados estaduais. O trabalho busca prevenir que possíveis ilícitos criminais cheguem ao conhecimento do Ministério Público tardiamente, quando a prescrição já ocorreu ou é iminente.
"Como titular da ação penal pública, o MP é a única instituição que pode provocar a interrupção da prescrição, mediante o oferecimento denúncia para que seja recebida pelo Judiciário. Em alguns casos, o tempo e os critérios dos órgãos de fiscalização são diferentes dos nossos, então monitoramos uma gama enorme de convênios para detectar antecipadamente possíveis infrações criminais", explica o procurador regional Jorge Luiz Gasparini, coordenador do núcleo.
Atualmente, o Naor tem 45 procedimentos abertos relacionados apenas ao tema corrupção. Ao todo, tramitam no núcleo neste momento 249 procedimentos administrativos, 954 procedimentos de acompanhamento de convênios e 139 procedimentos de investigação criminal.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República na 4ª Região
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Fonte: MPF
