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Com término do julgamento do mensalão, MPF obtém condenação de 25 réus

A tese do mensalão, proposta pelo Ministério Público Federal, ficou comprovada com o julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que foi implementado um esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais para pagamento de parlamentares em troca de apoio político. O caso foi concluído depois de 53 sessões, com total de 25 condenados.
 
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, "o julgamento constitui um marco histórico na República, é algo que define parâmetros que serão importantes não apenas para a AP 470, mas para a própria persecução penal no Brasil de modo geral e o resultado não poderia ser melhor. É um resultado que traduz a observância rigorosa do primado do Direito no Brasil".
 
O núcleo político era composto pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil, José Dirceu; pelo ex-presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), José Genoíno; pelo ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares; e pelo ex-secretário-geral do PT, Sílvio Pereira. O objetivo era negociar apoio político ao governo no Congresso Nacional, pagar dívidas pretéritas, custear ganhos de campanha e outras despesas do PT.
 
O núcleo operacional reunia Marcos Valério Fernandes de Souza, Rogério Tolentino, Cristiano de Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), coube-lhes oferecer a estrutura empresarial necessária à obtenção dos recursos que seriam aplicados na compra do apoio parlamentar.
 
Já o núcleo financeiro era integrado pelos principais dirigentes do Banco Rural ao tempo dos crimes: José Augusto Dumont (falecido), José Roberto Salgado, Ayanna Tenório, Vinícius Samarane e Kátia Rabello. De acordo com o procurador-geral da República, eles administravam os setores chaves que viabilizaram a dinâmica da prática dos crimes.
 
Confira aqui um quadro com as penas equivalentes a cada crime e as penas totais por réu.
 
Veja abaixo um resumo dos crimes e condenações:
 
Quadrilha (item 2)
– De acordo com Roberto Gurgel, para articular o apoio parlamentar às ações do governo Lula, José Dirceu associou-se aos dirigentes do Partido dos Trabalhadores (PT), a empresários do setor de publicidade e a dirigentes de instituições financeiras, tudo para corromper parlamentares. Roberto Gurgel afirmou que a “a prova é contundente quanto à existência da quadrilha, ao papel de liderança exercido pelo acusado e aos diversos crimes cometidos”.
 
Para o plenário do STF, o crime de formação de quadrilha ficou comprovado em relação a dez dos 13 réus acusados: José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Rollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, José Roberto Salgado e Kátia Rabello.  Durante o julgamento, foram absolvidas Geiza Dias e Ayanna Tenório. Quanto ao réu Vinícius Samarane, o julgamento restou empatado e ele foi absolvido.
 
Câmara dos Deputados (item 3)
– Segundo a denúncia, Marcos Valério e os sócios da SMP&B Comunicação ofereceram R$ 50 mil a João Paulo Cunha, com a finalidade de receber tratamento privilegiado no procedimento licitatório em curso na Casa Legislativa para contratação de agência de publicidade. Para o MPF, o deputado federal conhecia a origem do dinheiro e aceitou a vantagem ilícita. Ficaram caracterizados os crimes de corrupção ativa em relação a Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e de corrupção passiva para João Paulo Cunha.
 
A acusação relatou que a empresa SMP&B Comunicação, com o aval de João Paulo Cunha, subcontratou 99,9% do objeto licitado. De acordo com o ministro relator, o deputado federal também praticou crime de peculato, ou seja, quando agente público desvia dinheiro público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio. Segundo Barbosa, o crime foi materializado em proveito do núcleo de Marcos Valério, na medida em que apenas 0,01% dos serviços prestados no contrato da empresa foram executados.
 
João Paulo Cunha foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uma vez por peculato. Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz foram condenados duas vezes por corrupção ativa e peculato.
 
Banco do Brasil (itens 4 e 5) – Segundo o relator, o empresário Marcos Valérios e sócios (Ramon Hollebach e Cristiano Paz) cometeram crime de peculato também por haverem se apropriado, indevidamente, de dinheiro do Banco do Brasil. Para ele, os chamados “bônus de volume” recebidos pela DNA Propaganda foram apropriados indevidamente, pois deveriam ser repassados ao Banco do Brasil. Conforme explicou, todas as cobranças dos bônus de volume deveriam ter sido restituídas ao Banco do Brasil por força contratual e a apropriação dos valores pela DNA consistiu crime de peculato.
 
Para Joaquim Barbosa, houve omissão e negligência, dolosas, por parte do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Ele era o responsável por fiscalizar o contrato com a DNA Propaganda. “Gestores do banco deveriam ter adotado medidas para o controle do contrato”, afirmou o ministro. “Já que lhe cabia a fiscalização e administração do contrato, deve recair sobre ele responsabilidade solidária no crime”, disse Barbosa.
 
Visanet – O relator citou ainda que Henrique Pizzolato desviou cerca de R$ 73 milhões oriundos do Fundo Visanet, em favor de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A defesa dos réus alegou que os recursos do fundo são privados. Para Joaquim Barbosa, no entanto, os recursos eram do Banco do Brasil e “ainda que fossem privados, os réus estariam admitindo a prática do mesmo crime de peculato." O Banco do Brasil é acionista do fundo e na época era proprietário de 32,3% dos recursos.
 
Para Joaquim Barbosa, empréstimos anteriores da DNA Propaganda com o Banco do Brasil e quitados por meio de empréstimos tomados pela SMP&B junto ao Banco Rural “serviram para dissimular o desvio de recursos do Banco do Brasil para os fins privados dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e das pessoas indicadas por Delúbio". Henrique Pizzolato foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e duas vezes por peculato. Luiz Gushiken foi absolvido do crime de peculato por unanimidade.
 
Banco Rural (itens 6 e 7) – Segundo o PGR, o Banco Rural tornou-se peça chave no processo delituoso, financiando parcialmente o esquema, mediante a simulação de empréstimos bancários no valor de R$ 32 milhões; permitindo a mistura dos recursos obtidos via empréstimos com dinheiro público desviado por meio de contratos de publicidade com órgãos públicos; viabilizando a segura distribuição de recursos em espécie, sem comunicar aos órgãos de controle o destinatário final; e, por fim, não comunicando as operações suspeitas de lavagem de dinheiro aos órgãos de controle.
 
Gestão fraudulenta – Por maioria, o STF entendeu que o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira consumou-se mediante a concessão e renovação de empréstimos fictícios que serviram para financiar o esquema ilícito de compra de votos e na adoção de artifícios fraudulentos para impedir que os fatos fossem descobertos.
 
A ex-presidente da instituição Kátia Rabello e o ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado foram condenados por unanimidade; o ex-diretor estatutário Vinícius Samarane foi condenado com votos vencidos do revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e do ministro Marco Aurélio. A ex-vice-presidente Ayanna Tenório foi a única absolvida, vencido o relator, ministro Joaquim Barbosa.
 
Lavagem de dinheiro – De acordo com a denúncia, os núcleos operacional e financeiro praticaram o crime de lavagem de dinheiro em um esquema simples e eficiente que permitiu uma grande quantidade de repasses de recursos, cujos dados não foram informados aos órgãos de controle. Ao analisar o item, o relator dividiu o crime em três etapas: fraudes contábeis, simulação de empréstimos e repasse de dinheiro pelo Banco Rural. Segundo ele, “o acervo probatório, tanto os testemunhos e interrogatórios colhidos quanto os documentos juntados e, em especial, o conjunto de perícias realizadas confirma a tese da acusação”.
 
Foram condenados os réus do núcleo financeiro José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Vinícius Samarane e os réus do núcleo publicitário Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino. Geiza Dias e Ayanna Tenório foram absolvidas, a primeira por maioria de votos e a segunda por unanimidade.
 
Corrupção por parte dos partidos da base aliada do governo – A denúncia relatou que os parlamentares dos partidos Progressista (PP), Liberal (PL), Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) envolvidos receberam, pessoalmente ou por intermediários, valores em espécie após lavagem de dinheiro por meio de contratos simulados, documentos falsificados e desvio de dinheiro público.
 
"Os acusados, apesar das cifras milionárias envolvidas, preferiram atuar completamente à margem do sistema financeiro nacional, reconhecidamente seguro e célere, optando por receberem em espécie significativas somas de dinheiro. A manipulação de expressivas somas de dinheiro em espécie já é um claro indicativo da prática de condutas", declarou.
 
Como prova do esquema, Gurgel se referiu ao Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, que integra a prova dos autos. O documento fez a correspondência entre as grandes votações ocorridas no Congresso Nacional no período de 2003 e 2004 com os valores recebidos pelos parlamentares. "Sempre nos dez dias anteriores ou posteriores a uma votação relevante, havia também a movimentação de vultosos valores em espécie", relatou o PGR.
 
Pedro Corrêa, Pedro Henry e João Cláudio Genu foram condenados por corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas  também foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas absolvidos por formação de quadrilha. Enivaldo Quadrado foi condenado por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Breno Fischberg foi condenado por lavagem de dinheiro, mas absolvido por formação de quadrilha.
 
Bispo Rodrigues, Roberto Jefferson, Romeu Queiroz e Emerson Palmieri foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. José Borba foi condenado por corrupção passiva mas absolvido por lavagem de dinheiro. Antônio Lamas foi absolvido dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro por unanimidade.
 
Lavagem de dinheiro por parte do Partido dos Trabalhadores (PT) – De acordo com a acusação do Ministério Público Federal (MPF), “além da compra de apoio político mediante o pagamento de propina, os recursos oriundos do núcleo publicitário-financeiro também serviram para o repasse dos mais variados valores aos integrantes do Partido dos Trabalhadores. O então ministro dos Transportes Anderson Adauto também se valeu do esquema”.
 
Foram absolvidos nesse item o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, dos crimes de corrupão ativa e lavagem de dinheiro, e seu então assessor, José Luiz Alves, do crime de lavagem de dinheiro. Os ex-parlamentares João Magno, Professor Luizinho e Paulo Rocha, além da assessora Anita Leocádia, também foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro.
 
Duda Mendonça e Zilmar Fernandes – Segundo a peça acusatória do MPF, “em razão de um débito milionário junto ao núcleo político-partidário da organização criminosa decorrente da campanha eleitoral de 2002, Delúbio Soares apresenta Marcos Valério a Duda Mendonça e Zilmar Fernandes para viabilizar o adimplemento”. O MPF relata que os repasses foram viabilizados pelo esquema de lavagem de dinheiro engendrado pelo Banco Rural.
 
Em relação à evasão de divisas, a denúncia narra que, “buscando sofisticar a forma de pagamento para evitar qualquer registro formal, ainda que rudimentar, das operações, os denunciados Zilmar Fernandes e Duda Mendonça informaram ao núcleo publicitário-financeiro que o restante dos repasses deveria ser efetuado no exterior na conta titularizada pela offshore Dusseldorf Company Ltda”. Por maioria de votos, os ministros absolveram Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

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Fonte: MPF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Com término do julgamento do mensalão, MPF obtém condenação de 25 réus. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/mpf/com-termino-do-julgamento-do-mensalao-mpf-obtem-condenacao-de-25-reus/ Acesso em: 12 mar. 2026
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