27/09/2011 – 20h28

Na mesma linha, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva argumentou que a Lei Orgânica da Magistratura não prevê limitação de pagamento de diárias nos deslocamentos dos magistrados. O relator do Pedido de Providências (PP No 0002316-30.2011), conselheiro Gilberto Valente Martins, havia defendido antes o direito de o tribunal limitar o pagamento de diárias, mas foi vencido.
O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), disse que já viajou sem receber diária, porque o tribunal não tinha dinheiro. “Isso é um absurdo”, reclamou. A corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, explicou que a limitação de pagamento pode levar os magistrados a não aceitar trabalho fora de suas comarcas.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
