Conselho Nacional de Justiça

TJSP recomenda uso de guia única de acolhimento de crianças e adolescentes

A coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  (TJSP) enviou a todos os juízes do estado cópia da Instrução Normativa Nº 3 da Corregedoria Nacional de Justiça recomendando o uso das normas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o controle dos acolhimentos  de crianças e adolescentes  em abrigos  em todo o país.

A instrução  da Corregedoria Nacional, publicada no último dia 3 , estabelece regras para o armazenamento eletrônico dos dados contidos nas guias, o que permitirá o acompanhamento mais rigoroso e efetivo do ingresso dos jovens em abrigos, assim como o desligamento desses menores que serão reintegrados às suas famílias ou encaminhados para a adoção. 

O objetivo da implantação de um modelo informatizado das guias de acolhimento e desligamento é uniformizar o procedimento em todo o país e alimentar um cadastro permanente dos dados sobre processos de destituição ou suspensão do poder familiar. Esses dados servirão de suporte para o Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas criado ,  em 27 de outubro último, pelo CNJ.

Juízes das varas de infância de juventude já estão treinados para abastecerem os cadastros com informações sobre os procedimentos relativos à adoção, à destituição ou suspensão do poder familiar. Caberá aos tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal armazenar e transmitir eletronicamente os dados à Corregedoria Nacional de Justiça.Além do cadastro de crianças acolhidas, o CNJ administra os cadastros nacional de adoção e o de adolescentes em conflito com a lei.

 

MM /SR

Agência CNJ de Notícias 

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Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJSP recomenda uso de guia única de acolhimento de crianças e adolescentes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-nacional-de-justica/tjsp-recomenda-uso-de-guia-unica-de-acolhimento-de-criancas-e-adolescentes/ Acesso em: 02 nov. 2025
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