
Hoje, para se fazer essa consulta é preciso percorrer os nove cartórios de registros de imóveis espalhados em todo o DF, o que demanda tempo e recursos. Normalmente essa pesquisa é realizada com o objetivo de saber se a parte devedora possui bens imóveis que possam servir como garantia para o pagamento de dívidas. Caso a resposta seja positiva, o juiz emite uma ordem de constrição de bens ao cartório onde o imóvel está registrado, a fim de impedir que o bem seja negociado.
Inicialmente o sistema irá funcionar, de maneira piloto, apenas na 7ª Vara Cível de Brasília e na Vara de Execuções Fiscais do DF. A consulta também estará restrita, nesse momento inicial, ao 1º Registro de Imóveis do DF. A previsão é de que até o final de abril, a pesquisa seja estendida também ao 2º, 3º e 4º Registros de Imóveis. Posteriormente, o sistema deve abarcar todos os nove Registros de Imóveis do DF, e ser disponibilizado a todas as Varas Cíveis.
Durante esse período experimental, a busca de imóveis on line irá dispensar o recolhimento prévio de emolumentos, não significando, no entanto, que a parte esteja dispensada de fazê-lo ao término do processo.
O eRIDF, sistema que irá viabilizar esses procedimentos, está sendo desenvolvido pela ANOREG/DF em parceria com a equipe técnica de informática do Tribunal, sob a direção do desembargador Corregedor Sérgio Bittencourt.
Do TJDFT
Fonte: CNJ
