
As inspeções nos tribunais são feitas por amostragem, inclusive porque a Corregedoria Nacional não dispõe de estrutura para investigar todos os magistrados.
A retomada do trabalho foi possível depois de decisão do Plenário do Supremo, que, em fevereiro, reconheceu que a Corregedoria Nacional tem poder para investigar os tribunais, e de decisão liminar do ministro Luiz Fux, relativizando a liminar anterior. Entretanto, a Corregedoria Nacional continua impedida de utilizar os dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
