
Em seu requerimento, a seccional da OAB pediu que o peticionamento eletrônico não fosse o único meio de acesso ao Sistema e que o Tribunal disponibilizasse equipamentos para digitalização das petições no protocolo do Tribunal e dos fóruns da capital e do interior do estado. A OAB pede que as petições por meio físico sejam aceitas até que os equipamentos fossem disponibilizados.
Além disso, a seccional da OAB pediu mudanças no SDSG para que o site do Tribunal passe a emitir um recibo do peticionamento eletrônico, contendo data, hora, natureza da petição, identificação do processo e particularidades de cada arquivo enviado. Também foi solicitado que o sistema passe a identificar se determinado processo é físico ou eletrônico, o que, segundo o TJRO, já foi implementado.
Após consulta à Comissão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, o relator do pedido, conselheiro Gilberto Martins, votou pelo indeferimento dos pedidos de obrigatoriedade de recebimento de petições físicas e de uso de login e senha no sistema de processos eletrônicos.
De acordo com o voto do conselheiro, a Lei 11.419/2006 e decisões anteriores do CNJ determinam que o peticionamento em processos eletrônicos deve ser feito eletronicamente e não há obrigação de o Judiciário digitalizar peças em papel. O tribunal deve apenas manter local suficiente para que os advogados digitalizem suas peças.
O conselheiro acatou o pedido de alterações no sistema para que se adapte o relatório de protocolo para que passe a conter também o número do processo, data e hora do protocolo, quantidades e nomes de arquivos juntados. O voto do conselheiro Gilberto Martins foi seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. O Tribunal terá prazo de 45 dias para efetuar as mudanças determinadas pelo CNJ.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
