27/09/2011 – 18h12

A decisão do CNJ sobre o processo de revisão disciplinar (0007176-45.2009.2.00.0000) ocorreu durante a 135ª sessão plenária do CNJ.
O TJSP acusou a magistrada de despachar uma petição em que ela própria era autora do pedido de anulação de uma multa de trânsito. Em sua defesa, a juíza alegou que não tinha lido o nome das partes envolvidas no processo antes de iniciar o despacho e que, quando o engano foi percebido, ela repassou a responsabilidade da decisão para uma colega.
De acordo com o conselheiro José Roberto Neves Amorim, que fez o pedido de vista do caso numa sessão anterior, a pena de remoção compulsória é proporcional ao ato cometido. “Essa pena é considerada pesada para um acontecimento grave como esse”, defendeu.
Para o conselheiro Marcelo Nobre, relator inicial do processo de revisão disciplinar, a magistrada perdeu a credibilidade de atuar na comarca de Campinas. “É de interesse da magistrada e da magistratura que a juíza não permaneça naquela comarca, pois a sua credibilidade foi abalada”, explicou.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
