
Conforme o voto do relator, conselheiro José Lúcio Munhoz, o juiz deferiu duas liminares em processos cautelares de arresto, com determinação de liberação de valores nos montantes de R$ 139,3 mil e R$ 895,1 mil. Um dos réus não foi sequer citado e o outro havia falecido anos antes do próprio documento que ele teria eventualmente assinado e que fundamentava o pedido de cautelar. Conforme destacou o relator José Lúcio Munhoz, foram encartados documentos e informações falsas aos autos, além de diversas falhas processuais. Além disso, em nenhuma das ações, o advogado, os autores ou os requeridos são residentes em Picos.
No seu relatório, o conselheiro Lúcio Munhoz pediu ainda a apuração da conduta do desembargador Haroldo Oliveira Rehem do TJPI pelo fato de, mesmo diante das falhas observadas no curso do processo, ter apresentado relatório e voto pelo arquivamento das investigações contra o juiz no âmbito do tribunal. Os conselheiros, no entanto, rejeitaram a abertura de investigação contra o desembargador.
O CNJ decidiu, ainda, recomendar aos juízes brasileiros, por intermédio dos seus tribunais, que antes de determinar a citação por edital tentem confirmar o endereço ou encontrar o paradeiro dos réus através dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário – caso dos sistemas Infojud e Infoseg, amplamente divulgados pelo CNJ.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
