
As certidões são solicitadas, geralmente, por descendentes de imigrantes que desejam conseguir documentos de dupla cidadania. Em sua defesa, o TJRS alegou que o grande número de pedidos por estes documentos estava gerando fraudes, uma vez, que terceiros solicitavam os documentos com intenção de modificá-los.
Segundo o conselheiro Bruno Dantas, relator do caso, a decisão do TJRS não está prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil, e na própria Lei de Registros Públicos. “Não se pode burocratizar o direito do cidadão de acesso à informação pública e aos seus documentos. A regra geral é sempre a transparência e a publicidade, ficando as situações de sigilo restritas às hipóteses taxativamente elencadas no próprio texto constitucional.”, ressaltou Dantas.
No voto, seguido pelos demais conselheiros, Bruno Dantas também destacou que mesmo com a justificativa da possibilidade de fraude, o TJRS não poderia restringir “por meio de ato infralegal, o que a Lei Federal que rege a matéria definiu como de ampla publicidade.”
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
