Conselho da Justiça Federal

Ministro Francisco Falcão lança Mutirão Judiciário em Dia no TRF1 (DF)

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, lança nesta quinta-feira (18/11), no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), o projeto Mutirão Judiciário em Dia, que está sendo desenvolvido em parceria com a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto, que tem o propósito de agilizar a conclusão de processos pendentes de julgamento na Justiça Federal, já foi iniciado no TRF da 3ª Região, em São Paulo, e agora se estende ao TRF1. Com início previsto para 18 de janeiro de 2011, o mutirão no TRF1 terá um prazo de seis meses para atingir a meta de julgar cerca de 57 mil processos. Além do ministro Falcão, participam da solenidade de lançamento a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e o presidente do TRF1, desembargador federal Olindo Herculano de Menezes. A cerimônia de lançamento será realizada às 11h, no Salão NObre, 2º andar, do edifício sede do TRF1, na Praça dos Tribunais Superiores (Setor de Autarquias Sul), Quadra 2.

O lançamento do projeto pretende garantir o cumprimento da Meta 2 do Judiciário, que prevê o julgamento de todos os processos de conhecimento que ingressaram na Justiça até 31 de dezembro de 2005 (meta de 2009) e de 2006 (meta de 2010), além de reduzir o acervo dos gabinetes atendidos. No TRF1, essa meta compreende, além do julgamento de mais de 57.000 processos, a lavratura e publicação dos respectivos acórdãos no prazo de dez dias. Após a triagem dos processos e diagnóstico das dificuldades, serão fixadas também metas individuais, a serem atingidas pelos 14 juízes federais a serem convocados pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal para atuarem no mutirão.

Durante o mutirão, serão agrupados aos processos conclusos, cujas matérias encontram-se pacificadas na jurisprudência, para julgamento conjunto, os processos novos, que tratam da mesma matéria. Os processos a serem julgados serão triados na seguinte ordem de prioridade: preferências legais; desistência de recursos; remessa oficial; agravos, e dentre estes os que perderam objeto; processos sujeitos à aplicação do artigo 557 do CPC (recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou prejudicados); processos extintos sem resolução do mérito e não instruídos; e ações coletivas. Os processos em que haja possibilidade de conciliação serão identificados, preparados e remetidos imediatamente ao setor competente. Estão excluídos do mutirão os processos criminais e seus incidentes.

Serão objeto do mutirão os processos distribuídos aos gabinetes das turmas que integram a Primeira, Terceira e Quarta seções do Tribunal, devendo ser selecionados, nessas turmas, todos os processos classificados como meta 2 do CNJ, dos anos de 2009 e 2010. No período do mutirão, essas turmas serão acrescidas de turmas suplementares. As sessões de julgamento de todas essas turmas suplementares ocorrerão, no mínimo, duas vezes por semana, podendo ainda ser convocadas sessões extraordinárias, inclusive em finais de semana.

O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Francisco Falcão, explica que o projeto traduz a visão proativa da Corregedoria, cujo papel de estimular a eficiência prevalece sobre o de punir: “É uma visão moderna do papel do órgão correicional, que não foi constituído exclusivamente para aplicar penalidades. Antes, ocupa papel fundamental de uniformização de procedimentos, orientação, interlocução e troca de conhecimentos entre magistrados e os demais profissionais da área”. A ideia é que o projeto seja expandido para os demais tribunais regionais federais.

O ministro observa que o reconhecido acúmulo de processos pendentes de julgamento em segundo grau, no TRF1, compromete o atingimento do escopo social do processo. “Essa situação reclama providências no sentido de coordenar ações que resultem em prestação jurisdicional mais célere e, ainda, que possam indicar rotinas de trabalho que dêem mais racionalidade aos recursos materiais e humanos disponíveis”, explica o corregedor-geral.

Para incentivar a eficiência, o mutirão identificará as boas práticas já em desenvolvimento no TRF1, com a finalidade de disseminá-las aos outros tribunais, além de capacitar as equipes de cada gabinete para a adoção das práticas mais modernas de gestão. Os gabinetes submetidos ao mutirão serão monitorados por cento e oitenta dias após o término dos trabalhos, conjuntamente pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a fim de que sejam validadas ou não as rotinas implantadas.

Além do CJF, CNJ e TRF1, como órgãos coordenadores, o projeto envolve a participação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Cada um dos órgãos coordenadores indicará um juiz federal para representá-los na coordenação dos trabalhos, podendo também as entidades participantes indicarem representantes para acompanhar os trabalhos. Serão convidados ainda a se integrarem ao projeto os grandes demandantes da Justiça Federal, para que colaborem na implementação de outras ações que possam acelerar a prestação jurisdicional, dentre as quais a possibilidade de conciliação.

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro Francisco Falcão lança Mutirão Judiciário em Dia no TRF1 (DF). Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/ministro-francisco-falcao-lanca-mutirao-judiciario-em-dia-no-trf1-df-2/ Acesso em: 17 mar. 2026
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