Conselho da Justiça Federal

Lei posterior não altera percentual do auxílio-acidente

O percentual que serve de base ao cálculo do benefício de auxílio-acidente se concedido antes da Lei 9.032/95 (30% do salário-de-benefício) não pode ser alterado com base em lei posterior. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais confirmou decisão da 2ª Turma Recursal de Santa Catarina em processo no qual o segurado solicitava que seu benefício fosse recalculado no percentual de 50% do salário-de-benefício, nos termos da nova redação do artigo 86 da Lei 8.213/91.

O requerente recorreu à Turma Nacional alegando que a decisão contrariava jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que tem posição consolidada no sentido de que a alteração do percentual do auxílio-acidente deve ser aplicada aos benefícios concedidos anteriormente.

Entretanto, como o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a matéria é constitucional e pronunciou-se especificamente sobre a não aplicação da lei nova a benefícios de auxílio-acidente concedidos antes das alterações introduzidas pela Lei 9.032/95, os Juizados, as Turmas Recursais e a TNU vêm seguindo o posicionamento do STF.

O Supremo fixou seu entendimento pelo princípio “tempus regit actum”, considerando que a aplicação retroativa da lei mais benéfica caracterizaria ofensa aos arts. 5º, XXXVI, e 195, § 5º, da Constituição Federal. O mesmo princípio é aplicado com relação aos demais benefícios previdenciários que tiveram alteração na forma de cálculo pela mesma lei, como pensão por morte, aposentadoria por invalidez e aposentadoria especial.

 

Proc. nº 2008.72.57.002291-0 – SC

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Lei posterior não altera percentual do auxílio-acidente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/lei-posterior-nao-altera-percentual-do-auxilio-acidente/ Acesso em: 20 mar. 2026
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