CONAMP

Votação das PECs que tratam das penas de demissão é suspensa por falta de quórum

O plenário do Senado iniciou ontem (11) o exame da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 75 que trata das penas de demissão dos membros do MP. No entanto, a votação da matéria, que tramita em conjunto com proposta que faz mudanças semelhantes para membros da Magistratura, foi suspensa por falta de quórum.

Durante a sessão, o líder do PMDB, senador Eunício Oliveira (CE), alertou para o risco de insuficiência de quórum, já que as PECs exigem 49 votos para aprovação e o painel registrava pouco mais de 50 presentes. Não foi definido prazo para retorno das matérias à pauta do plenário.

A PEC 75/2011, prevê a aplicação das penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade a promotores e procuradores de Justiça, por meio de decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Pelo texto, do senador Humberto Costa (PT-PE), permanecem outras penas, como a remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais.

Já o texto original da PEC 53/2011, também do senador Humberto Costa, abre a possibilidade de que a aposentadoria compulsória, como punição disciplinar máxima para juízes e promotores condenados, seja substituída pela demissão.

Conforme substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da matéria, a demissão aguardará a sentença transitada em julgado. Blairo explicou que, em caso de ilícitos penais puníveis com perda de cargo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ficarão obrigados a representar ao Ministério Público para que proponha, em 30 dias, a ação para a perda do cargo. Haverá a possibilidade de suspensão das atividades, quando a ação for aberta. Se a denúncia tratar de crimes hediondos ou corrupção, o juiz ou promotor será colocado em disponibilidade – com vencimentos proporcionais, o que na prática significa redução de remuneração – enquanto correr a ação.

Conforme emenda apresentada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o tempo máximo da suspensão será de 90 dias e o de disponibilidade, de 2 anos. Para deixar a situação mais clara, Aloysio Nunes ainda propôs que na legislação específica para magistrados e promotores conste a proibição de pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais. Blairo acatou as emendas e disse que o substitutivo foi fruto de um “grande entendimento”, que permitiu o texto final da proposta.

Acompanharam a sessão a 1º vice-presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Norma Cavalcanti; os presidentes da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público (ASMMP), Alexandre Magno; da Associação Mineira do Ministério Público, (AMMP), Nedens Ulisses; da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP), Alencar Vital; da Associação Piauiense do Ministério Público, Paulo Rubens; da Associação do Ministério Público do Estado do Acre (Ampac), Admilson Silva; 1º secretário da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira; presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho; presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo Lima, a vice-presidente da entidade; Daniela Varandas; o procurador-geral de Justiça Miltar; Marcelo Weitzel; e membros do MP e da Magistratura.

 

Fonte: com informações da Agência Senado

 

CONAMP
Assessoria de Comunicação
imprensa@conamp.org.br

imprensa2@conamp.org.br
61. 3314-1356/ 1367

61. 8135-0944/ 61. 9977-3364

Fonte: CONAMP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Votação das PECs que tratam das penas de demissão é suspensa por falta de quórum. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conamp/votacao-das-pecs-que-tratam-das-penas-de-demissao-e-suspensa-por-falta-de-quorum/ Acesso em: 26 fev. 2026
Sair da versão mobile