O PLS 105, de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) altera os dispositivos das Leis nºs 8.429/1992 e 8.625/1993, e dá outras providências estabelecendo o procedimento para suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de cargo, emprego ou função da Administração Publica direta, indireta ou fundacional.
No que concerne o Ministério Público, o projeto pretende criar um mecanismo prático de responsabilização de membros do MP e oferecer a possibilidade ao ofendido de exercer a titularidade dessa responsabilização.
Alencar Vital debate PLS 105 com assessoria do senador Blairo Maggi
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