CONAMP

CNMP regulamenta a lei de acesso à informação

O texto foi elaborado por comissão temporária composta por conselheiros e presidida pelo conselheiro Mario Bonsaglia, relator da proposta em Plenário. Segundo a regra, os MPs devem assegurar a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e a proteção da informação sigilosa e pessoal.

Os conselheiros decidiram que devem ser divulgados na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público – ativos, inativos ou pensionistas, além de colaboradores e colaboradores eventuais – com os devidos descontos legais e a identificação individualizada do beneficiário e da unidade na qual presta serviço. Além de proventos e remuneração, serão divulgados indenizações e outros valores pagos a membros, servidores e colaboradores a qualquer título.

Para o CNMP, que decidiu por maioria de votos, a lei de acesso à informação exige a individualização dos beneficiários, cabendo a cada unidade ou ramo do Ministério Público utilizar os nomes ou as matrículas dos membros e servidores da instituição. A resolução permite ainda que os interessados, além de ter acesso integral à remuneração e aos benefícios pagos, solicitem, conforme determina a matéria, a identificação nominal dos beneficiários.

As páginas das unidades do MP na internet deverão trazer informações relativas a contratações em geral a procedimentos licitatórios; ao orçamento da instituição, incluindo descrição e registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros, receitas auferidas ou despesas realizadas; relação de servidores efetivos e comissionados; relação de membros e servidores afastados; documentos como termos de ajustamento de conduta firmados, recomendações expedidas e registro de procedimentos investigatórios, inteiro teor das principais peças produzidas pelo MP, como ações, recursos, pareceres, entre outros dados.

As unidades do MP deverão informar ao CNMP mensalmente todas as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso à informação. Os requerentes também poderão recorrer ao Conselho em caso de negativa de acesso, via procedimento de controle administrativo.

A norma também prevê a transmissão, ao vivo e via internet, das sessões dos órgãos colegiados da administração superior do MP, com registro em áudio de toda a sessão e publicação na internet em cinco dias.

A resolução deve ser implementada imediatamente, ressalvados os prazos de 60 dias para divulgação de TACs firmados, recomendações expedidas, audiências públicas realizadas e registro de inquéritos civis e procedimentos de investigação criminal (art. 7º, incisos VIII, XII, XIII e XIV).

Comissões Permanentes

O plenário do CNMP também definiu quem serão os presidentes das Comissões Permanentes do Conselho. O mandato é de um ano, prorrogável. Confira abaixo:

 

Sistema Carcerário: conselheiro Mario Bonsaglia

Infância e Juventude: conselheira Taís Ferraz

Autonomia do MP: conselheiro Alessandro Tramujas

Controle Administrativo e Financeiro: conselheiro Tito Amaral

Jurisprudência: conselheiro Almino Afonso

Planejamento Estratégico: conselheira Claudia Chagas

Direitos Fundamentais: conselheiro Jarbas Soares

Acessibilidade: conselheira Claudia Chagas

 

CNMP regulamenta lei de acesso à informação

 

Fonte: com informações da assessoria do CNMP

 

 

 

CONAMP

Assessoria de Comunicação

imprensa@conamp.org.br

61. 3314-1356 / 61. 8135-0944

Fonte: CONAMP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CNMP regulamenta a lei de acesso à informação. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conamp/cnmp-regulamenta-a-lei-de-acesso-a-informacao/ Acesso em: 26 fev. 2026
Sair da versão mobile