
O plenário seguiu o voto do conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, e para quem o cumprimento da Instrução Normativa é fundamental para que as unidades judiciárias de Pernambuco atinjam as metas de produtividade estipuladas pelo CNJ.
De acordo com o voto proferido, em relação à lotação das serventias de primeiro grau , o TJPE deverá dar preferência às serventias que se encontrarem com seu quadro reduzido de servidores efetivos, garantindo que as unidades com previsão de lotação de até nove servidores efetivos não apresentem déficit maior do que de um servidor; assim como as serventias com previsão de lotação de dez ou mais servidores efetivos não apresentem déficit maior do que de dois servidores efetivos.
Também ficou decidido que o tribunal reduza o déficit de servidores em 24 meses, por meio de concursos públicos e nomeações, recomendando-se ao Tribunal que empreenda esforços perante os Poderes Executivo e Legislativo estaduais, de forma a implementar, no plano orçamentário, as determinações emanadas deste Conselho.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
