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Prova para juiz substituto no TRF 3 é remarcada por decisão do CNJ

23/10/2012 – 13h11

Prova para juiz substituto no TRF 3 é remarcada por decisão do CNJ

Gláucio Dettmar/Agência CNJ de Notícias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou a liminar no Procedimento de Controle Administrativo  0006328-53.2012, relatado pelo conselheiro Lucio Munhoz, determinando à Comissão do XVI Concurso Público prazo de 15 dias para convocação de novo certame para o provimento no cargo de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3). Com a decisão tomada na sessão desta terça-feira (23/10), as provas reagendadas pela própria comissão do concurso ficarão mantidas para os dias 10 e 11 de novembro, sem nova interrupção.

O prazo respeitado obedece ao artigo 50 da Resolução n. 75 de 2009 do CNJ, que estabelece prazo mínimo de 15 dias entre a convocação dos candidatos e a data da realização das provas. A liminar foi concedida pelo conselheiro Lucio Munhoz na última quinta-feira (18/10).

A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Conselho, que interpretou que a data anterior – marcada sem antecedência para 20 e 21 de outubro – pegou os candidatos de surpresa e poderia prejudicar parte dos 322 candidatos que concorrem às vagas.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

www.cnj.jus.br/cfpc

Fonte: CNJ

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prova para juiz substituto no TRF 3 é remarcada por decisão do CNJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/prova-para-juiz-substituto-no-trf-3-e-remarcada-por-decisao-do-cnj/ Acesso em: 07 ago. 2025
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