
Foi prorrogado até o final deste mês (31/12) o prazo para magistrados e servidores do Poder Judiciário responderem à pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a aplicação da Lei n. 12.403/2011. A legislação mudou o Código de Processo Penal para permitir a aplicação de medidas cautelares em substituição à prisão preventiva, nas investigações de delitos punidos com pena de até quatro anos de reclusão.
O levantamento promovido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) pretende apurar quais e quantas medidas cautelares foram aplicadas ou não no período de 5 de julho do ano passado a 5 de julho de 2012. A pesquisa pode ser respondida por meio do link https://www.cnj.jus.br/corporativo/.
As medidas cautelares estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal:
1.Comparecimento em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades
2.Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares
3.Proibição de manter contato com pessoa determinada
4.Suspensão do exercício de função pública ou atividade de natureza econômica quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais
5.Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou ameaça grave
6.Fiança
7.Recolhimento domiciliar
8.Monitoração eletrônica
Manuel Carlos Montenegro e Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
