
Relatora do pedido, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, negou conhecimento ao recurso, pois os fatos narrados no pedido já haviam sido analisados pelo CNJ em dois pedidos de providência e uma reclamação disciplinar. Os pedidos anteriores também foram negados pelo Conselho.
“Os fatos narrados são os mesmos apontados nos autos da reclamação disciplinar e nos pedidos de providências, todos arquivados. Nos referidos procedimentos foram analisadas informações prestadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, restando esclarecidos os fatos de maneira satisfatória. Constata-se, pois, na hipótese, a ausência de elementos que efetivamente comprovem quaisquer atitudes por parte do juiz reclamado capaz de consubstanciar a materialidade e autoria de infração administrativa apta a embasar a instrução de procedimento administrativo disciplinar”, disse a ministra. “O inconformismo do recorrente é desprovido de qualquer fundamento jurídico e factual, razão pela qual deve ser rejeitado”, concluiu.
O voto da ministra foi seguido por todos os demais membros do Conselho, com exceção do conselheiro Tourinho Neto, que se declarou impedido de votar, pois assinou manifesto da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em defesa do magistrado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
