
Segundo o relator, alguns advogados estavam se aproveitando da antecedência com que alguns tribunais divulgavam a lista do plantão para “programar a urgência de seus pleitos”, uma vez que a Resolução 71 exige que apenas matérias urgentes sejam examinadas pelos magistrados durante o plantão. “Como alguns tribunais divulgavam quais seriam os plantonistas com muita antecedência, alguns advogados programavam a urgência de seus pedidos, frustrando assim o princípio do juiz natural”, afirmou o relator.
Manuel Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
