Ayres Brito afirmou que a proposta coincide com a postura adotada pelo CNJ desde a criação do órgão, citando a resolução que proibiu a prática de Nepotismo, de outubro de 2005. Postura que, ao seu ver, tem colocado o Judiciário “na vanguarda das novas idéias”. “O Judiciário, por meio do CNJ, foi o primeiro Poder da República a cortar na própria carne quanto a esse ponto prejudicial do país chamado nepotismo”, enfatizou o ministro, ao destacar que “teve a honra” de relatar a matéria no Supremo.
Durante a apreciação da matéria, interrompida por um pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto, o ministro Ayres Britto, atual vice-presidente do STF, afirmou que a proposta, na prática, deverá balizar os tribunais para que observem o artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – “nos marcos da Lei da Ficha Limpa”.
O Ato Normativo No. 0000898-23.2012.2.00.0000 é referente à adoção da Ficha Limpa no Judiciário. Tem o CNJ como requerente e o conselheiro Bruno Dantas como relator. Propõe que sejam aplicadas em relação aos tribunais, na ocupação de funções (inclusive cargos de chefia), as mesmas exigências estabelecidas pela Lei Complementar 135/2010.
Atual vice-presidente do STF, Ayres Britto presidiu a 144ª. sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (26/3).
Hylda Cavalcanti e Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ