O conselheiro do CNJ Gilberto Martins afirmou, em palestra realizada nesta terça-feira (17/9) no Rio de Janeiro, que a Meta 18 fez o Judiciário priorizar o julgamento dos processos de improbidade, transformando esse esforço em política institucional. “O Judiciário brasileiro relegava essas questões para um segundo plano”, criticou o conselheiro, ao destacar os esforços que vêm sendo empreendidos para o alcance da meta estabelecida em novembro de 2012, que prevê o julgamento, até o final deste ano, de todos os processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração que entraram no Judiciário até 31 de dezembro de 2011.
O conselheiro, que no CNJ preside o grupo de monitoramento referente ao cumprimento da Meta 18, palestrou para 29 juízes aprovados no 14º concurso público, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2 – Rio de Janeiro e Espírito Santo). Segundo ele, o Judiciário demorou muito a incorporar a luta contra a improbidade administrativa e as práticas contra a administração pública, como política institucional, avançando nesse sentido a partir do último Encontro Nacional do Judiciário, com a aprovação da Meta 18.
Ele lembrou que a preocupação com o combate à corrupção praticada por autoridades e servidores públicos é antiga em outros países, como Estados Unidos e os integrantes da União Europeia (UE). Tamanha é a importância dada ao tema que, segundo Martins, a institucionalização de mecanismos eficazes para o combate ao problema é uma das condições para que uma nação seja aceita como membro da UE.
No Brasil, conforme salientou o conselheiro, uma das iniciativas mais importantes nesse sentido foi a assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, em 2003. O documento, formalizado em 9 de dezembro de 2003 na cidade mexicana de Mérida, prevê vários compromissos dos países signatários para enfrentar esse tipo de crime. A Convenção foi ratificada no Brasil em 18 de maio de 2005, pelo Decreto Legislativo nº 348, e foi promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. O esforço empreendido pelos tribunais para alcançar a Meta 18 contribui para o cumprimento dessa convenção.
Balanço – Atualmente, os Tribunais brasileiros já conseguiram cumprir cerca de 50% da Meta 18. Das cerca de 120 mil ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, que são alvos da medida, 56,6 mil já foram julgadas.
Para conseguir alcançar o objetivo, alguns tribunais estão realizando mutirões para acelerar os julgamentos. É o caso do Pará, que criou um grupo de trabalho coordenado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), para monitorar e julgar ações de improbidade administrativa e penais. A força-tarefa auxilia magistrados que solicitarem apoio, por meio de atos necessários à instrução processual e ao julgamento das ações, como audiências, despachos e sentenças. Em 70 dias de funcionamento, o grupo já garantiu a movimentação de 250 processos.
O TJPA também criou um roteiro prático de casos de Improbidade Administrativa a fim de auxiliar os magistrados na instrução processual e nos julgamentos das ações. O guia traz ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dos últimos três anos nos assuntos relacionados à improbidade administrativa e ações penais.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias com informações do TRF2 e do TJPA
Fonte: CNJ