O relator do procedimento, conselheiro Neves Amorim, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou casos semelhantes e indeferiu pedidos para adaptação de editais de concursos às especificidades das práticas religiosas de seus participantes, como o caso dos adventistas do sétimo dia.
Ao anunciar seu voto convergente ao relator, o conselheiro Wellington Cabral Saraiva alegou que, apesar de a Constituição resguardar a liberdade de culto religioso, o Estado não tem obrigação de se adequar às peculiaridades de cada religião para exercer suas funções. “Nada impediria que candidatos de outra fé solicitassem o mesmo benefício. Assim como o sábado é sagrado para os adventistas, o domingo é o dia de contemplação dos católicos e a sexta-feira é reservada para que os muçulmanos cumpram suas obrigações”, ressaltou.
O conselheiro também lembrou os prejuízos econômicos e humanos para administração pública para adaptar-se às restrições religiosas de poucos candidatos.
Alternativa – Os conselheiros Bruno Dantas, Jorge Hélio, Jefferson Kravchynchyn e Sílvio Rocha defenderam que o tribunal organizador do concurso deveria atender às necessidades específicas dos religiosos. Eles sugeriram que os adventistas poderiam ficar confinados no local de provas durante todo o dia até o pôr do sol e fizessem os exames em horário alternativo.
Jefferson Kravchynchyn mostrou que essa medida foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, mas o conselheiro Wellington Saraiva refutou a ideia, alegando que se o Conselho abrisse exceção para uma religião, teria de contemplar as restrições de outras práticas religiosas e, ainda, proteger o direito dos outros concorrentes.
“Como explicar para um concursando que não é religioso que ele deve ficar no local da prova até o fim do horário das provas dos adventistas? Defendemos a liberdade religiosa, mas não podemos obrigar que candidatos sem a convicção dos adventistas fossem submetidos às mesmas regras, em benefício apenas de alguns”, explicou Wellington Saraiva.
Patrícia Costa
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ