Instituída pela Recomendação 38/2011 do CNJ para auxiliar os magistrados que atuam em qualquer unidade do Judiciário, em qualquer parte do país, a Rede Nacional de Cooperação Judiciária deve proporcionar maior agilidade e acelerar centenas de milhares de processos. Ela pode ser acionada quando uma testemunha deve ser ouvida em outro estado, ou outra comarca, por exemplo. Outro caso típico é quando uma empresa vai à falência e tanto o juiz do Trabalho como o juiz da Vara de Falências precisam penhorar os bens.
De acordo com o conselheiro Ney Freitas, o grupo de trabalho do projeto de cooperação judiciária visitará todos os estados, para contato direto com os juízes, mostrando os benefícios da Rede e estimulando os Tribunais a indicarem seus juízes de cooperação. Organizados em núcleos de cooperação, esses juízes terão a função de intermediar a comunicação entre magistrados para acelerar o intercâmbio de atos processuais. “Esse é um mecanismo que procura facilitar a prestação de justiça, no sentido de que os atos processuais que dependam de uma comunicação entre juízes se desenvolvam de uma maneira mais rápida”, disse o conselheiro.
Europa – O modelo é inspirado na Comunidade Europeia, onde juízes de cooperação viabilizam o trabalho da Justiça em processos que envolvem mais de um país, com legislações e estruturas judiciais distintas. O fundamento desse projeto é simples, mas o resultado é muito eficaz, diz o conselheiro Ney. “Hoje se vê que processos que envolvem países da Comunidade Europeia se resolvem mais rapidamente que processos internos desses meses países, graças à cooperação”, completa.
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ