
O voto do relator do pedido de providências 0000484-25.2012.2.00.0000, conselheiro Wellington Saraiva, foi aprovado por unanimidade. A Resolução 37 do CNJ obriga os magistrados a residir na cidade da respectiva vara, de acordo com o que determina norma da Constituição Federal. A resolução do TRT-20 (Resolução 24/2007) autorizava os juízes do tribunal a morar na capital do estado, Aracaju.
De acordo com o conselheiro Wellington Saraiva, a resolução do TRT é inconstitucional e contrária à resolução do Conselho Nacional de Justiça por transformar em regra geral o que deveria ser excepcional.
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Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
