O recurso foi apresentado pelo advogado Denílson Marcondes Venâncio, que acusou Milton Viagioni Furquim, juiz da Comarca de Monte Sião, de conduta incompatível com a dignidade da magistratura: “abuso de poder, ao prender e soltar deficiente mental, fora da sua jurisdição e por exercer atividade político-partidária no Município de Itapeva/MG”. O TJMG se negou a instaurar o devido processo administrativo disciplinar contra o magistrado, “limitando-se a fazer um arremedo de procedimento”, de acordo com o denunciante. O conselheiro Tourinho Neto foi o relator do processo.
Foram vencidos os conselheiros José Lúcio Munhoz, Jefferson Kravchychyn, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, ministro Carlos Alberto Reis de Paula e ministro Cezar Peluso.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
Atualizada às 16h45
Fonte: CNJ