O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator do processo no CNJ (Revisão Disciplinar nº 0001422-54.2011.2.00.0000), examinou todo o caso e concluiu pela legalidade dos atos praticados pelo Tribunal. O voto de Vasi Werner foi seguido pelos demais conselheiros, mantendo, portanto, a decisão do TJES.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ