
O cadastro deve ser implantado até o final de junho em quatro estados, devendo a implantação ser realizada de forma gradativa em todo o Brasil. Conforme afirmou o conselheiro, a ferramenta faz parte do sistema integrado entre o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que prevê a uniformização das informações entre os dois órgãos referentes às ações populares em tramitação no país. Por meio desse programa, será possível aos integrantes do Ministério Público e do Judiciário saber sobre as ações ajuizadas.
Cadastros – Na prática, a chamada Base de Dados Nacional de Ações Coletivas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), é composta por dois bancos de dados, denominados cadastros nacionais de informações de ações coletivas, inquéritos civis e termos de ajustamento de conduta. Juntos estes bancos criam os dispositivos on-line, integrados entre CNJ e CNMP, com informações simultâneas e de acesso público.
De acordo com o que estabelece a parceria, cabe ao CNJ a criação e a manutenção do sistema com as informações das ações coletivas. O CNMP, por sua vez, disponibilizará para o sistema as informações sobre os termos de ajustamento de conduta e inquéritos civis. E o Banco de Dados Nacional das Ações Coletivas possibilitará o cruzamento de dados entre os dois órgãos.
Intercâmbio – O conselheiro Gilberto Valente ressaltou, durante o encontro, a importância do intercâmbio de informações, de forma harmonizada, rápida e efetiva, que será propiciado com esse trabalho. “A dinâmica no acesso e troca de informações sobre os registros do Judiciário e do MP são fundamentais para qualificar a prestação de serviço à população”, enfatizou.
O compartilhamento das informações será de responsabilidade dos membros dos comitês gestores de cadastro dos respectivos órgãos. E os bancos de dados serão de acesso público.
Aleandro Rocha
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ
