A iniciativa faz parte das ações de Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, previstas na Resolução/CNJ 125/2010. De acordo com a Resolução, que instituiu a Política Nacional de Conciliação, as escolas oficiais de magistratura dos tribunais serão responsáveis pela seleção dos inscritos. Com início das aulas, os juízes serão divididos em turmas exclusivas de acordo com o segmento de origem.
Palestras – Ao término do curso, os participantes receberão material pedagógico (slides, manuais, vídeos e exercícios simulados) – o que deverá auxiliá-los em futuras palestras e cursos oficiais do Poder Judiciário sobre Políticas Públicas em Conciliação e Mediação. Com a iniciativa, o CNJ espera mobilizar magistrados que possam repassar os conhecimentos adquiridos.
Os juízes também devem se comprometer, conforme as normas estabelecidas, a lecionar em regime de codocência pelo prazo de um ano, em, no mínimo, cinco oportunidades distintas, ocasiões em que ministrarão cursos para os demais magistrados de seus respectivos tribunais, devendo ainda ser convidados para a realização de palestras em outros tribunais. O cronograma dos cursos será definido pelo Comitê Gestor do Movimento Permanente pela Conciliação.
Intensificação – De acordo com os responsáveis pelo movimento gestor da Conciliação no CNJ, o curso vai ao encontro da intenção do Conselho de fazer com que os trabalhos pela cultura da conciliação sejam intensificados nos tribunais durante todo o ano. Para o coordenador do comitê gestor, conselheiro José Roberto Neves Amorim, a Política Nacional de Conciliação objetiva a “boa qualidade dos serviços jurisdicionais e a intensificação, no Judiciário, da cultura de pacificação social”.
Hylda Cavalcanti
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ