A pena de disponibilidade foi publicada pelo TJMG em portaria de 19 de maio de 2011, com base em conclusões de Procedimento Administrativo Disciplinar. O juiz era acusado de receber petições sem protocolo e de conceder liminares em processos que não eram de sua competência. De acordo com o Tribunal, essas decisões acabaram beneficiando uma quadrilha envolvida na exploração de jogos ilegais.
Durante a sessão do CNJ, o relator Neves Amorim rejeitou, em seu voto, as alegações da defesa do magistrado, entre as quais a de que houve cerceamento de defesa. Outro argumento não considerado pelo relator é o de que a pena de disponibilidade é excessiva diante dos fatos.
A defesa do juiz também alegou que o caso já havia prescrito no momento da decretação da disponibilidade. No entanto, como essa questão já é alvo de ação judicial, o relator decidiu não apreciá-la.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias
Fonte: CNJ