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CNJ determina continuação do concurso do TJRO

01/10/2013 – 11h00

Agência CNJ

CNJ determina continuação do concurso do TJRO

O IV Concurso Público para outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado de Rondônia deve ser retomado. Foi o que decidiu o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 175ª Sessão Ordinária, realizada na última segunda-feira (23/9). Voto do conselheiro Gilberto Martins manteve a decisão da banca examinadora e da comissão do concurso, que decidiram anular a questão prática número 2 da prova discursiva.

“Muito embora entenda que a anulação de uma das questões não tenha sido o melhor caminho para solucionar o equívoco na elaboração da prova, não vislumbro a prática de ilegalidade pelo Tribunal, como também não observo prejuízos aos candidatos”, afirmou Martins no seu voto. A decisão aprovada por unanimidade nega provimento a seis pedidos de providências feitos por candidatos, que pleiteavam a anulação de toda a etapa escrita do certame, que fora suspenso pelo Plenário do CNJ em 30 de abril, na sua 168ª Sessão.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

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Fonte: CNJ

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NOTÍCIAS,. CNJ determina continuação do concurso do TJRO. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/cnj-determina-continuacao-do-concurso-do-tjro/ Acesso em: 07 jul. 2025
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