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Trabalho aprova prazo menor para baixa em cadastro de inadimplente

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (4) medida que reduz para dois dias o prazo para órgãos públicos federais retirarem do cadastro de inadimplentes os devedores que comprovarem ter regularizado a situação. Pela Lei 10.522/02, que trata do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin), o prazo para a efetuar a baixa é de cinco dias após comprovada a regularização.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), ao Projeto de Lei 5609/09, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE). O texto original prevê a redução do prazo apenas para municípios que quitarem suas dívidas. No entanto, na opinião de Castelo Branco, no atual estágio de desenvolvimento tecnológico, o prazo previsto na lei é excessivo não apenas para municípios, como também para estados e todas as pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadin.

Tramitação
O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
– PL-5609/2009

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Trabalho aprova prazo menor para baixa em cadastro de inadimplente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/trabalho-aprova-prazo-menor-para-baixa-em-cadastro-de-inadimplente/ Acesso em: 24 out. 2025
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