Câmara

Trabalhadores da coleta de lixo poderão ter jornada de 6 horas

Luiz Alves
Roberto Santiago
Santiago: trabalhadores da coleta de lixo não são valorizados pela sociedade.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1590/11, do deputado Roberto Santiago (PV-SP), que estabelece carga horária de trabalho de 6 horas diárias e 36 semanais para garis e motoristas de veículos coletores de lixo.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, esses trabalhadores possuem jornada normal, de no máximo oito horas diárias. Segundo o autor, a jornada especial é necessária em razão das condições adversas de trabalho.

Santiago lembra que o Ministério do Trabalho classifica o contato permanente com o lixo urbano (coleta e industrialização) como atividade insalubre em grau máximo. Para o deputado, no entanto, o trabalhador dessa área não tem o merecido reconhecimento da sociedade sobre a importância de sua atividade.

“Muito ao contrário: mesmo tratando-se de atividade de incontestável relevo e alcance social, especialmente nos grandes centros urbanos, o trabalhador desse segmento profissional é vítima de discriminação e preconceito social”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Trabalhadores da coleta de lixo poderão ter jornada de 6 horas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/trabalhadores-da-coleta-de-lixo-poderao-ter-jornada-de-6-horas/ Acesso em: 22 fev. 2026
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