Câmara

Relator: Comissão da Verdade deve investigar de 1946 a 1988

O deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), que foi relator do projeto de lei que estabelece a Comissão da Verdade (PL 7376/10), aprovado pela Câmara no último dia 21 de setembro, reforça que deve ser mantido o período de investigação previsto no projeto, de 1946 a 1988. Ele acrescenta, no entanto, que “nada impede que a comissão se fixe no tempo que considerar mais adequado”.

Para Araújo, o período de investigação do colegiado não deve ser determinante na condução de seus trabalhos. Pela proposta do Executivo, deverão ser investigados fatos de violação dos direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988, período previsto para anistia pela Constituição Federal.

Alguns deputados, como Luiza Erundina (PSB-SP) e Chico Alencar (Psol-RJ), pediram a restrição para 1964 a 1988, período da ditadura militar. O argumento é que a extensão do período retira o foco dos trabalhos.

Edinho Araújo participa do 5º Seminário Latino-Americano de Anistia e Direitos Humanos, promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias.

O evento prossegue no auditório Nereu Ramos.

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Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados

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NOTÍCIAS,. Relator: Comissão da Verdade deve investigar de 1946 a 1988. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/relator-comissao-da-verdade-deve-investigar-de-1946-a-1988/ Acesso em: 27 fev. 2026
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