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Prorrogação de concessões de energia dependerá de interesse público, diz AGU

O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou há pouco que a prorrogação das concessões de energia elétrica não é direito inalienável e dependerá de dois fatores: a adequada prestação do serviço público pela empresa privada e a concordância do Poder Público. “Tem que ter o interesse da Administração Pública na continuidade, pois, mesmo com a adequada prestação do serviço, essa prorrogação pode não ser do interesse público”, esclareceu.

As declarações foram dadas em audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 579/12, que altera o marco regulatório do setor elétrico (Lei 10.848/04). A proposta permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão com empresas de geração, transmissão e distribuição de energia. Em relação às termelétricas, a prorrogação das concessões terá um prazo menor: até 20 anos.

Investimentos
Ele esclareceu ainda que, ao serem prorrogadas as concessões de energia elétrica, investimentos realizados no curso da concessão serão considerados amortizados. Segundo ele, isto já está previsto na atual lei: os processos de indenização se limitam aos investimentos realizados subsequentemente à prorrogação das concessões.

A audiência prossegue no Senado.

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Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Prorrogação de concessões de energia dependerá de interesse público, diz AGU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/prorrogacao-de-concessoes-de-energia-dependera-de-interesse-publico-diz-agu/ Acesso em: 23 mai. 2025
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