Câmara

Projeto muda regra sobre julgamento de registro de candidato

Saulo Cruz
Dr. Jorge Silva
Silva: o prazo de 3 dias é insuficiente; assim, o candidato pode perder o direito de revisão.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 126/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que torna obrigatória a intimação dos advogados constituídos nos autos para a eficácia do julgamento de registro de candidatos a eleições municipais.

Pela proposta, a notificação poderá ocorrer por fax. A matéria altera a lei complementar que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de cessação (Lei Complementar 64/90).

O autor argumenta que o prazo de recurso de apenas três dias é muitas vezes insuficiente. Com isso, observa o parlamentar, o candidato que teve seu registro impedido pela sentença acaba perdendo o direito de revisão. “Cremos que é necessário estabelecer segurança maior nesses casos, impondo-se a notificação pessoal do advogado constituído nos autos”, afirma.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 455/09, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), sobre o mesmo tema, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois segue para análise do Plenário, em regime de prioridade.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto muda regra sobre julgamento de registro de candidato. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/projeto-muda-regra-sobre-julgamento-de-registro-de-candidato/ Acesso em: 05 jul. 2026
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