Câmara

PEC prevê competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

Arquivo/ Beto Oliveira
Mendonça Filho
Mendonça Filho: o objetivo é assegurar que haja uma vigilância recíproca de um poder em relação ao outro.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE) e outros, que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar atos normativos do Poder Executivo.

Se a proposta for aprovada, os parlamentares vão poder também sustar atos oriundos do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros órgãos que detêm poder regulamentar. “Já existe a possibilidade de o Poder Legislativo sustar atos do Poder Executivo, não sendo mais do que razoável a mesma premissa para os demais poderes”, afirma o autor.

Segundo ele, “pretende-se assegurar que haja uma vigilância recíproca de um poder em relação ao outro, possibilitando maior fiscalização, bem como impedir que um poder viole os limites impostos constitucionalmente”.

Tramitação
A admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será constituída uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. PEC prevê competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/pec-preve-competencia-do-congresso-para-sustar-atos-do-judiciario-e-tcu/ Acesso em: 06 jul. 2026
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