Câmara

Partes poderão ter direito a escolher legislação em contratos internacionais

Gilberto Nascimento
Carlos Bezerra
Carlos Bezerra: o país que tiver um sistema mais ágil será prefererido por investidores internacionais.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1782/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Lei de Introdução ao Código Civil (Lei 4.657/42) para permitir às partes, ao firmar um contrato internacional, escolherem qual legislação irá reger as obrigações assumidas no documento.

De acordo com o texto, as cláusulas contratuais referentes aos acordos internacionais passarão a seguir a vontade das partes, que definirão em comum acordo qual a legislação, de que país, regerá o contrato.

O autor considera a legislação vigente “inflexível”, uma vez que ela impõe a todos os acordos que não sejam estritamente domésticos a aplicação da lei do lugar em que residir o proponente.

Para Bezerra, a dinâmica das relações internacionais em relação a negócios já não comporta qualquer tipo de lei arbitrária e inflexível. “No mercado globalizado, o país que tiver um sistema jurídico mais ágil e que der maiores garantias aos investimentos estrangeiros, certamente constará da lista de preferência dos investidores internacionais”, defendeu.

Tramitação
A proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tanto em relação a sua juridicidade e constitucionalidade, quanto a seu mérito.

Fonte: Portal C?¢mara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Partes poderão ter direito a escolher legislação em contratos internacionais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/partes-poderao-ter-direito-a-escolher-legislacao-em-contratos-internacionais/ Acesso em: 01 mar. 2026
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