O Plenário aprovou o destaque do PMDB à Medida Provisória 466/09 e retirou de uma das emendas do Senado expressão que, segundo o partido, pode dar dúvidas quanto à efetiva utilização da energia das pequenas centrais hidrelétricas para diminuir os encargos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
A emenda autoriza o pagamento do subsídio da CCC a essas pequenas centrais, de potência superior a 1.000 kW e igual ou inferior a 30.000 kW, como forma de estimular o fornecimento de sua energia ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A MP 466/09 muda as regras do subsídio concedido à geração de energia por termelétricas nos estados da Região Norte.
Os deputados analisam agora destaque do DEM para excluir do texto emenda que aumenta de um para dois anos o período de ressarcimento dos estados pela queda de arrecadação do ICMS devido à diminuição do consumo de combustível pelas usinas termelétricas dos sistemas isolados.
O consumo deve diminuir porque, com a integração dos estados do Acre e Rondônia ao SIN, as distribuidoras de energia poderão adquirir energia de geradoras de outras regiões, o que diminui a demanda pela energia gerada em termelétricas e, consequentemente, o consumo de combustível.
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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
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