A Comissão de Educação e Cultura aprovou na quarta-feira (4) proposta que permite ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) receber bens de valor artístico, histórico e cultural que tenham sido apreendidos, abandonados ou estejam em poder de órgãos públicos federais ou da Justiça Federal.
A proposta, aprovada na forma do substitutivo do deputado Pedro Wilson (PT-GO) ao Projeto de Lei 2935/08, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), determina que sejam doadas obras apreendidas em decorrência de controle aduaneiro ou de sonegação de tributos, objeto de pena de perdimento, recebidas em pagamento de dívidas ou abandonadas.
Segundo o substitutivo, o Ibram poderá destinar as obras a museus federais (que terão preferência), estaduais ou municipais. Um dos critérios que serão usados para definir essa destinação é a relevância regional da obra, a ser justificada por determinado museu. Essas obras também poderão ser transferidas para museus privados sem fins lucrativos que integrem o Sistema Brasileiro de Museus.
Criação do Ibram
Pedro Wilson disse que um dos motivos que o levou a apresentar um substitutivo foi o fato de o Ibram ainda não existir quando o projeto original foi apresentado. “Fez-se necessária a adequação do projeto a essa realidade”, explicou.
O Ibram foi criado pela Lei 11.906/09 para coordenar a Política Nacional de Museus (PNM). O instituto é vinculado ao Ministério da Cultura e tem entre suas atribuições a elaboração de ações integradas entre os museus brasileiros.
Para o deputado de Goiás, a proposta vai suprir uma lacuna na legislação do patrimônio cultural e museológico brasileiro.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
– PL-2935/2008
Fonte: Portal Câmara dos Deputados
