O ministro interino do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou há pouco que os contratos de concessão e todas as regras vigentes estão sendo respeitados na MP 579/12.
“É consenso entre os especialistas que não se remunera ativo amortizado quando se tem regime de concessão”, destacou. “O valor dos ativos amortizados tem que ir para a sociedade, e não para os acionistas das empresas”, completou. “Não tendo ativo para remunerar, a empresa não tem como cobrar isso da sociedade”, disse ainda.
As declarações foram dadas em audiência pública da Comissão Mista que analisa a MP 579/12, que altera o marco regulatório do setor elétrico (Lei 10.848/04); reduz, de 16,2% a 28%, das contas de luz a partir de 2013; e permite a renovação antecipada, por até 30 anos, de contratos de concessão nas áreas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; além de diminuir o peso de encargos setoriais embutidos no preço final das tarifas.
Planejamento energético
O ministro disse que o Estado, nos governos Lula e Dilma Roussef, retomou o planejamento energético e conseguiu aumentar a oferta de energia. Segundo ele, com os sucessivos apagões que o Brasil enfrentou, descobriu-se que “energia mais cara é a que não se tem”. Conforme o ministro, nunca se investiu tanto em transmissão de energia
na história do País.
De acordo com Zimmermann, o modelo, que começou a ser implementado em 2003, baseou-se na modicidade tarifária e continuará sendo assim. Ele destacou ainda o processo de universalização do serviço de energia elétrica, nos últimos governos, com o programa “Luz para Todos”.
A audiência prossegue no Senado.
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Fonte: Portal Câmara dos Deputados