Câmara

Contingenciamento de verba poderá ser proibido em caso de desastre natural

Arquivo/ Leonardo Prado
Amauri Teixeira
Amauri Teixeira: desastres naturais exigem respostas rápidas do Poder Público.

Proposta em tramitação na Câmara torna livres de contingenciamento os repasses da União destinados a atender estados, municípios e o Distrito Federal nos casos de situação de emergência ou de estado de calamidade provocados por desastres naturais.

Para o autor da proposta (PL 4038/12), deputado Amauri Teixeira (PT-BA), os impactos negativos dos desastres naturais exigem respostas rápidas do Poder Público, por meio de ações integradas de governo. Ele explica que a Lei 12.340/10, que regulamentou os repasses do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), acabou não tendo efeitos práticos porque depende da participação voluntária de estados e municípios, o que, segundo ele, nem sempre ocorre.

“Essa proposta vai não só reafirmar a obrigatoriedade dos repasses para custear ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais, como vai também torná-los imunes a qualquer tipo de contingenciamento orçamentário”, diz o parlamentar.

Segundo a Lei 12.340/10, estados e municípios que tenham contribuído como cotistas do Funcap poderão sacar suas cotas em caso de desastre natural, acrescidas do montante integralizado pela União, que corresponde a três vezes o valor da cota depositada.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Portal Câmara dos Deputados

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Contingenciamento de verba poderá ser proibido em caso de desastre natural. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/camara/contingenciamento-de-verba-podera-ser-proibido-em-caso-de-desastre-natural/ Acesso em: 03 jul. 2026
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